quinta-feira, 24 de novembro de 2011

MP processa prefeito de Cidelândia

Irregularidades na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício financeiro de 2008, apresentada pelo prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, ao TCE, motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 31 de outubro, ação civil pública por ato de improbidade Administrativa contra o gestor.

José Carlos Sampaio
Por meio do Acórdão PL-TCE 53/2011, publicado na edição do dia 7 de abril de 2011 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o tribunal condenou Sampaio ao pagamento de multa de R$ 266.932,39, pela execução, sem processo licitatório, de despesas no valor de R$ 1.779.549,30, pagos a quatro empresas: Construtora Triangular, A.K.G.S. Construções Ltda. Gráfica Editora Júnior e Gomes Lucena Comercial.
Esta última recebeu R$ 531.369,80 para fornecer materiais de expediente, limpeza e informática, em três compras diferentes. Surpreendentemente, a prefeitura também pagou R$ 510.500 à construtora A.K.G.S. Construções Ltda pelo serviço de locação de veículos.
Na ação, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia (da qual Cidelândia é termo judiciário), Francisco Teomário Serejo Silva, pede que o prefeito de Cidelândia (597 km de São Luís) pague a multa de R$ 266.932,39, imposta pelo TCE.
O promotor solicita que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

CIDELÂNDIA - Ação Civil Pública

Ministério Público considera irregular contas do Prefeito de Cidelândia

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia ajuizou, em 19 de outubro, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Cidelândia José Carlos Sampaio. O MPMA pede a devolução ao erário municipal de R$ 919.232,15. A ação foi motivada pelo Acórdão (decisão) nº 52/2011 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou irregulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do exercício financeiro de 2008, apresentada pelo gestor. Interpôs a ação o promotor de Justiça Francisco Teomário Serejo Silva. 



Também foi solicitada a perda da função pública do gestor, a suspensão dos direitos políticos dele pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a proibição de contratar com o Poder Público, dentre outras penalidades.

Entre as irregularidades constam a realização de despesas sem processo licitatório, sem comprovantes e sem contrato de prestação de serviços. Também foi constatada ausência de demonstrativos de adiantamentos concedidos no exercício de 2008. O prefeito ainda apresentou despesas com pagamento de pessoal sem a assinatura dos funcionários na folha.

José Carlos Sampaio foi condenado ao pagamento dos valores de R$ 185.209,20, em razão das despesas realizadas sem processo licitatório, e R$ 734.022,95, por causa das despesas realizadas sem comprovação.

"Conforme apresentado os fatos, verifica-se que o demandado incorreu em ato de improbidade com prejuízo ao erário municipal", afirmou o promotor de Justiça na ação.

Termo judiciário da Comarca de Açailândia, o município de Cidelândia fica localizado a 597km de São Luís.

Redação: Eduardo Júlio